Vera Lampert, Advogado

Vera Lampert

Porto Alegre (RS)

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Vera Lampert, Advogado
Vera Lampert
Comentário · há 5 anos
Na prática, pague todos os condomínios e se volte contra a construtora. Isto antes que a Construtora desapareça do mundo jurídico. O Código Civil art. 1345 disciplina que essas dívidas são do adquirente. Se você não paga a dívida torna-se uma bola de neve e você pode perder o imóvel. A jurisprudência não está do seu lado. Faça uma ação de regresso e cobre em dobro da Construtora. Não brinque com essas dívidas, nem pense que o Judiciário vai ter pena de você.
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Comentário · há 10 anos
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